Empresa disse à Folha que revisão afastou infração após suspeita de IA; publicação foi restringida novamente, segundo o jornal.
A Meta afirmou que um vídeo de Joel Pinheiro da Fonseca bloqueado no Instagram não violava as regras eleitorais, após revisar a decisão de seus sistemas. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo em 1º de outubro de 2026.
Segundo a reportagem, o conteúdo havia sido temporariamente restringido no Brasil por indícios de uso de inteligência artificial. A revisão afastou a infração, mas o vídeo, restaurado à tarde, voltou a ser bloqueado à noite. O estado atual da publicação não foi confirmado nesta apuração.
Suspeita de IA não confirmou infração
À Folha, a Meta relacionou sua atuação ao cumprimento das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conteúdos com IA perto da votação.
O relato registra uma diferença entre a identificação inicial feita pelos sistemas e a conclusão da revisão. A reportagem não esclarece quais sinais provocaram o primeiro bloqueio. Na atualização de 1º de outubro, a empresa ainda não havia respondido ao jornal sobre a segunda restrição.
O que a regra do TSE proíbe
O artigo 9º-B, parágrafo 3º-A, da Resolução nº 23.610 proíbe publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
A restrição vale nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao seu término. Ela se aplica mesmo quando o material está rotulado e atende às demais exigências do artigo.
A norma, portanto, não deve ser resumida como uma proibição universal de qualquer edição com IA. Seu texto especifica o tipo de conteúdo e o intervalo de aplicação. Quando há descumprimento das regras citadas, a resolução prevê remoção por iniciativa da plataforma ou por determinação judicial.
Não foi localizada, entre as fontes consultadas, confirmação de uma ordem judicial específica para bloquear o vídeo de Joel.
Plano de moderação não valida cada bloqueio
O plano de conformidade apresentado pela Meta ao TSE prevê medidas contra desinformação, regras para conteúdos gerados ou modificados por IA e cumprimento de ordens judiciais. O tribunal publicou uma descrição dessas medidas em 7 de setembro.
Esse documento registra os compromissos da empresa para as eleições. Não comprova que cada conteúdo restringido pela plataforma infringia a legislação.
O caso permanece com uma pendência central: explicar a segunda restrição depois de a própria Meta informar que a revisão não encontrou violação eleitoral.
